segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Na área da educação a greve virou principal disciplina e passou a ser sistematicamente o primeiro e não o último recurso de negociação

Mesmo quem não tem filho em escola percebe e sente na carne que, nos governos petistas do Lula NPA (Nosso Pinóquio Acrobata) e de Dilma NPS (Nosso Pinóquo de Saia) o setor da educação, nas áreas federal, estadual e municipal, tem sido caracterizado por greves recorrentes e, em sua maioria, longas. Instalou-se o caos e não adianta procurar nele anjinhos, porque não os há em nenhuma das partes envolvidas . As razões para essa baderna são múltiplas, mas têm um nascedouro comum ou único: a absoluta irrelevância com que a educação vem sendo tratada nesses 12,7 anos de governos petistas. Não me venham os petralhas desenterrar eventuais semelhanças com os governos de FHC, porque isso já encheu o saco -- essa obsessão petista de ainda se alimentar de cadáveres das gestões de FHC após 12,7 anos no poder, além de evidentemente insalubre, não convence a mais ninguém. Necrofagia e roubalheira (mensalão + petrolão) têm sido as marcas registradas do PT desde que botou os pés e as mão no Palácio do planalto.

As burrices e sandices dos governos petistas na Educação não eximem os professores de sua enorme responsabilidade nesse caos educacional em que vivemos, principalmente pelo uso abusivo e irresponsável que fazem do direito de greve, usando-o sistematicamente como primeiro e não como último recurso de negociação. Esses cidadãos chegam a ficar 60 ou mais dias em greve, depois usam a sem-vergonhice de exigir o pagamento das horas gastas nas greves e ainda fazem mutretas com a reposição das aulas perdidas.

O absurdo descaso para com a educação já é patente na Constituição Federal de 1988. A Lei n° 7.783, de 28/6/1989 -- que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências -- define em seu artigo 10: 


Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
        I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
        II - assistência médica e hospitalar;
        III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
        IV - funerários;
        V - transporte coletivo;
        VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
        VII - telecomunicações;
        VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
        IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
        X - controle de tráfego aéreo;
        XI compensação bancária.

Por que o funcionamento regular das instituições de ensino e a segurança pública não são considerados serviços essenciais?!

Tramitam no Senado propostas para redefinição, na Constituição, dos serviços essenciais ininterruptíveis  (ver postagem anterior). A princicipal é o PLS - Projeto de Lei do Senado n° 710, de 2011, do senador Aloysio Nunes Ferreira. Deste PLS consta:

Art. 17. São considerados serviços públicos ou atividades estatais essenciais aqueles que afetem a vida, a saúde e a segurança dos cidadãos, em especial:

I – a assistência médico-hospitalar e ambulatorial; 
II – os serviços de distribuição de medicamentos de uso continuado pelo Serviço Único de Saúde; 
III – os serviços vinculados ao pagamento de benefícios previdenciários; 
IV – o tratamento e o abastecimento de água; 
V – a captação e o tratamento de esgoto e lixo; 
VI – a vigilância sanitária; 
VII – a produção e a distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; 
VIII – a guarda de substâncias radioativas e equipamentos e materiais nucleares; 
IX – as atividades de necropsia, liberação de cadáver, exame de corpo de delito e de funerária; 
X – a segurança pública; 
XI – a defesa civil; 
XII – o serviço de controle de tráfego aéreo; 
XIII – o transporte coletivo; 
XIV – as telecomunicações; 
XV – os serviços judiciários e do Ministério Público; 
XVI – a defensoria pública; 
XVII – a defesa judicial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das suas respectivas autarquias e fundações; 
XVIII – a atividade de arrecadação e fiscalização de tributos e contribuições sociais; 
XIX – o serviço diplomático; 
XX – os serviços vinculados ao processo legislativo; e 
XXI – o processamento de dados ligados a serviços essenciais.

Vê-se acima que, entre outros, a segurança pública foi incluída como serviço essencial, mas o funcionamento das escolas não. Repito: por que não?!

Em agosto de 2012, pressionado pela enxurrada de greves de servidores públicos, o governo federal cogitou também de alterar a Lei 7.783/1989 e propôs uma lista de 24 serviços para ele essenciais (ver postagem anterior) -- dessa lista governamental consta a segurança pública, mas permanece ausente o funcionamento das escolas (nem que seja apenas das públicas). Tudo isso continuo no limbo do Senado Federal.

Aliás, infelizmente é forçoso reconhecer que, de modo geral, a sociedade brasileira também não considera a educação como atividade essencial, haja vista a rotina de fechar escolas em qualquer hipótese de feriado espichado -- se houver, por exemplo, uma sexta-feira dando sopa para um feriado na quinta, p'ra quê abrir escolas na sexta e sacrificar os pobres dos pais, professores e alunos?... Já abordei isto em postagem anterior.

Outra demonstração inequívoca de que a educação não é e nunca foi prioridade dos governos petistas -- e muito menos dos governos de Dilma NPS -- pode ser na postagem "Cadê o 'Brasil, Pátria Educadora' de Dilma NPS?!".

Vejamos agora como anda entre nós em 2015 a disciplina "greve", a preferida dos professores ultimamente.

Na área universitária

☛ Segundo o ANDES - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino    Superior, temos no momento nada menos que 48 IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) em greve no país.



☛ A greve dos servidores federais, iniciada em maio de 2015, preocupa muito o Ministério da Educação -- mas, pelo visto, não o Governo Federal -, principalmente por conta dos alunos que estão sem aulas. Além disso, o cronograma das instituições fica prejudicado durante o processo e acarreta consequências no planejamento acadêmico. Anotem aí: há universidades federais entrando no terceiro mês de greve!

Docentes da UFRJ decidem encerrar a greve que já durava 60 dias -- ganha um jiló quem acreditar que essas aulas não ministradas serão integralmente repostas.

Na área pré-universitária


Professores estaduais em greve em São Paulo fazem atos de puro vandalismo e selvageria. Obs.: por ocasião dessa postagem (abril/2015) do blogue a greve dos docentes já durava 42 dias; em 01/6/2015, já com 81 dias, ela ainda perdurava. Ela acabou depois de 89 dias.



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