sábado, 26 de abril de 2014

STF passou um bombril no passado de Collor

[No dia 24/4, o STF inocentou o ex-presidente Collor de crimes cometidos há 20 anos atrás. Foi mais uma lamentável conjunção de fatos envolvendo nossa Justiça, dentro e fora da nossa mais alta corte -- e, nesse caso, também uma figura deplorável sob qualquer aspecto chamada Fernando Collor de Mello. Que uma denúncia leve 20 anos para ser julgada já é uma aberração, em qualquer lugar decente do planeta. Durante  quase um terço desse prazo o processo mofou no STF. Como o denunciado é figura de proa de coisas abjetas chamadas política nacional e Congresso Nacional, é mais do que lógico e lícito pensar-se que isso pesou de fato na protelação do seu julgamento e, por consequência, na sua absolvição final. A notícia a seguir é do site Congresso em Foco, datada de 24/4. O que estiver entre colchetes e em itálico é de minha responsabilidade.] 

Por insuficiência de provas, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (24), ação penal em que o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) era acusado de corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica. É a última ação penal contra o parlamentar referente à época em que ele era presidente da República, entre 1990 e 1992.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), Collor recebeu propina de empresários do setor de publicidade em troca de benefícios em contratos. Conforme a denúncia, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente.



Ação penal contra Collor estava no STF desde 2007, quando ele assumiu mandato de senador - (Foto: Ag. Senado/Fonte: Congresso em Foco).

A denúncia foi acatada pela Justiça comum. O caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. Por maioria, o  STF concluiu hoje que o MP não apresentou provas suficientes para condenação [mais uma demonstração de que o Supremo é um dos inúmeros atoleiros jurídicos que emperram o andamento da Justiça no país -- esse processo dormiu 7 anos no STF e/ou numa gaveta de um de seus ministros.].

Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa votaram pela improcedência em relação ao crime de peculato. Mas os três reconheceram a prescrição dos supostos crimes de corrupção passiva e de falsificação ideológica; por isso, segundo eles, as duas acusações não deveriam nem ser analisadas.

Prescrição

Os supostos crimes de falsidade ideológica e de corrupção já estavam prescritos.  Por isso, não poderia mais haver punição.

Após a morte do ministro Menezes Direito, a ministra Cármen Lúcia Rocha assumiu, em 2009, a relatoria do processo. Em novembro de 2013, ela mandou a ação penal para o ministro Dias Toffoli, revisor do processo. No mesmo mês, Toffoli liberou a ação para julgamento, marcado para hoje por Joaquim Barbosa, presidente do STF [qual a justificativa para um ministro de Suprema Corte reter consigo um processo durante 4 anos?!].

Para a ministra Cármen Lúcia, não ficou provado que o ex-presidente tinha conhecimento de desvios. De acordo com denúncia, a propina era usada para pagamento de pensão alimentícia a um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80. Joaquim Barbosa afirmou que, apesar de a mãe da criança ter confirmado o recebimento de dinheiro, não há prova de “relação direta” do ex-presidente. Apenas o caso de Collor foi julgado na sessão desta quinta.

Collor deixou a presidência da República 22 anos atrás para escapar do impeachment. O processo principal ligado ao impeachment foi julgado pelo STF em 1994. Ele foi absolvido e os ministros também alegaram dificuldade do MP em produzir provas que o vinculassem diretamente ao crime de corrupção.

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