segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Constatada fraude no protetor solar Australian Gold fator 30

[A notícia abaixo é da PROTESTE. O que estiver entre colchetes e em itálico é de minha responsabilidade.]

A PROTESTE Associação de Consumidores pediu, no dia 9/12, providências ao Ministério Público do Espírito Santo e de São Paulo, Procons dos dois Estados e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  após constatar crime nas relações de consumo, com relação ao protetor solar Plus Gel Spray Australian Gold, fator 30, importado dos Estados unidos, e distribuído no Brasil pela Frajo Internacional de Cosméticos Ltda. 

Foi fraudada a data de validade do produto original ao sobrepor a embalagem em português nos lotes 00601 e 01288 à venda. Foram encontrados no mercado em São Paulo, produtos com validade vencida embora as rotulagens em português informem que venceria apenas em 04/2016. Também foi encontrado o produto a venda com validade original de 03/2014 que foi estendida na rotulagem brasileira até 04/2016.

“Trata-se de prejuízo direto à saúde dos consumidores que depositaram confiança na marca e em sua procedência. Um protetor solar vencido perde sua eficácia na proteção contra a radiação solar, expondo o usuário, que se acreditava protegido, a uma série de danos, como queimaduras ou eritemas, manchas e envelhecimento prematuro da pele, câncer de pele”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Configuram-se risco imediato à saúde do consumidor e violação ao Código de Defesa do Consumidor, à Constituição Federal, e à legislação sanitária vigente. 

Além de ineficaz na proteção solar, a utilização do produto vencido causa risco à saúde, porque deixa de ser estável, e não é mais possível garantir a eficiência do conservante que evita o crescimento de microrganismos. A adulteração ou venda com prazo de validade expirado representa um risco à saúde pública, e os responsáveis estão sujeitos às penas previstas em lei.

A PROTESTE notificou a empresa pedindo a promoção de recall de todos os protetores Australian Gold cuja data de validade tenha sido alterada, com a entrega de filtros solares com correta indicação da data de expiração ou a devolução do valor pago, monetariamente corrigido, conforme a escolha de cada consumidor. E ao MP foi pedido para investigar o problema e responsabilizar civil ou penalmente a empresa.

O problema foi detectado após a realização de teste comparativo em 10 marcas de protetores e bloqueadores solares da linha “Família” com FPS 30, dentre os quais o Plus Gel Spray Australian Gold. Os resultados das análises já repassados aos fornecedores foram publicados na revista ProTeste Saúde nº 26 (dez/13).

Abaixo seguem  fotos da três contraprovas, duas já estão vencidas (06/2013), embora as rotulagens em português informem validade até 04/2016, e na terceira a validade original de 03/2014 é estendida na rotulagem brasileira até 04/2016:



Amostra 1- (Foto: PROTESTE).


Amostra 2 - (Foto: PROTESTE).


Amostra 3 - (Foto: PROTESTE).

No dia 9/12, a PROTESTE foi novamente ao mercado para adquirir novas amostras e verificar se a adulteração continua. Mais uma vez localizou o produto na rede de drogarias Onofre, na unidade da Av. Paulista, nº 2408. Constatou que o protetor recém adquirido também apresenta a fraude denunciada e também pertence ao lote 00601, demonstrando que o consumidor continua exposto a risco de dano à saúde e assim permanecerá se nada for imediatamente feito:


Amostra 3 - Adquirida em 09/12/13


Amostra 3 - Adquirida em 09/12/13


O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), elencou, entre os direitos básicos do consumidor, a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Além disso, o direito básico à informação clara, adequada e verdadeira é um dos pontos altos dessa lei, que estimula o respeito à boa fé e o equilíbrio entre as partes nas relações de consumo.

[Uma coisa irritante no Brasil é a burocracia que permeia tudo que é formal -- produto fraudado como esse, que afeta a saúde de quem o usa, deveria ser objeto de repressão sumária e imediata, com retirada incontinente do mercado e punição também imediata dos responsáveis por sua comercialização.]





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