segunda-feira, 29 de abril de 2013

CCJC da Câmara Federal abriga condenados e processados pela Justiça e quer arbitrar decisões do STF

A sigla CCJC na Câmara Federal significa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em matéria de nome, ela é porreta. Agora, se a gente examinar sua composição esbarra logo em três nomes típica e inequivocamente incompatíveis com aquele nome cheio de pompas e circunstâncias: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoíno (PT-SP) e Paulo Maluf (PP-SP). O primeiro foi condenado pelo STF a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. O segundo foi condenado também pelo STF  a 6 anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. O terceiro, Maluf, é procurado pela Interpol em 181 países que são dela membros, e será preso se desembarcar em qualquer deles.

A pergunta óbvia é, por que então essa trinca não está na cadeia?! A resposta é longa mas, fazendo um esforço sem firulas hipócritas, podemos apontar pelo menos as seguintes razões: - i) uma Justiça rápida como uma lesma, que é igual para todos uma vírgula (tem cegueira seletiva) e que permite recursos protelatórios ad infinitum; - ii) um sistema político-partidário que é uma excrescência sob qualquer ponto de vista, que permite e estimula o ingresso de pilantras e moleques de toda estirpe e os protege a ferro e fogo; - iii) dois bandos de políticos (Câmara e Senado) que aviltaram e aviltam o conceito e o exercício de seus mandatos, transformando o que deveria ser uma missão cívica e de cidadania num reles ótimo emprego, com benesses escandalosas e vergonhosas; - iv) um número impressionante e assustador de eleitores absolutamente alienados, embotados, idiotas, masoquistas e irresponsáveis -- em sua grande maioria reincidentes múltiplos -- que transformaram o ato de votar em um ato fisiológico. Para comprovar isso basta, por exemplo, acompanhar as votações de Paulo Maluf (procurado pela Interpol desde 2010) como deputado federal: 672.927 votos em 1983 / 739.827 votos em 2006 (a maior do país) / 497.203 votos em 2010.

A CCJC é composta de 68 titulares e 71 suplentes (não me perguntem por que há mais suplentes do que titulares). Entre esses titulares e suplentes, há nada menos que 20 respondendo a processo na Justiça, ou seja 14,39% do total de 139 parlamentares. Dá p'ra fazer um time de futebol com 9 reservas (chamando-se 2 carcereiros faz-se um segundo time) -- é só esperar as sentenças transitarem em julgado para mandar confeccionar os uniformes listados. Entre esses 20, há 5 da chamada bancada evangélica: Anthony Garotinho (PR-RJ) - Antonio Bulhões (PRB-SP) - Rodrigo Moreira Ladeira Grilo (Dr. Grilo) (PSL-MG) - Bruna Dias Furlan (PSDB-SP) - João Campos de Araújo (PSDB-GO). Os demais processados são: Geraldo Simões (PT-BA) - João Paulo Cunha (PT-SP) - José Genoino (PT-SP) - Sandro Mabel (PMDB-GO) - Eduardo Azeredo (PSDB-MG) - Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) - João Magalhães (PMDB-MG) - Carlos Bezerra (PMDB-MT) - Marçal Filho (PMDB-MS) - Dilceu Sperafico (PP-PR) - Décio Lima (PT-SC) - Beto Mansur (PP-SP) - Paulo Maluf (PP-SP) - José Mentor (PT-SP) - Márcio França (PSB-SP). Observação importante: é total e absolutamente inverídico que a CCJC tenha departamentos em sua estrutura, e que um deles se chame "valhacouto".

No meio desse bando de membros, a CCJC tem um suplente chamado Nazareno Fonteles (PT-PI), que não foi eleito mas ocupa a vaga do titular Átila Lira (PSB) hoje secretário de Educação de MG. Somente um sistema político espúrio como o nosso permite que um cara com ZERO votos vire deputado federal, e ainda por cima na vaga de um eleito por outro partido. Diz a Wikipédia que de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a vaga pertenceria à médica Liége Cavalcante que pertence ao mesmo partido do titular, e não a Fonteles. O que o STF tem a dizer? Sua justiça é cega, surda, muda e tetraplégica?!

Pois bem, esse "deputado" clandestino protocolou em 2011 uma proposta de emenda constitucional que recebeu o número 33 e ficou conhecida como PEC 33, que impõe limites ao poder do Supremo Tribunal Federal. Na prática, o STF deixaria de ter a última palavra sobre mudanças na Constituição. O Congresso Nacional passa a ter poder decisório sobre temas que são hoje de competência exclusiva do STF.

Em votação simbólica, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a “admissibilidade” da PEC 33, que submete algumas decisões do Supremo ao crivo do STF. A proposta passou em velocidade relâmpago: 1min47s. Numa comissão com 130 membros (titulares e suplentes) [pelo site da Câmara são 139], estavam presentes apenas 20. Não houve debate. O condenado do mensalão José Genoino (PT-SP) pediu pressa: “É bom a gente votar logo". Eis aí como 20 aloprados incendiários, em um ambiente insalubre repleto de gás metano  (gás incolor, o mais simples dos hidrocarbonetos, pode ser produzido pela digestão anaeróbica de matéria orgânica, como lixo e esgotos, através de microorganismos chamados archaea) político, pode provocar uma crise institucional. No dia 25/4 o presidente da CCJC, o deputado Décio Lima (PT-SC) emitiu uma Nota de Esclarecimento sobre a PEC 33, um monte de baboseira com o DNA petista completo. A única coisa aproveitável em seu texto é a citação de que o relator da PEC na Comissão foi João Campos, do PSDB/GO. É claro que foi Fonteles quem pariu o Mateus PEC 33, assistido por um bando de cúmplices travestidos de parlamentares, inclusive da "oposição".

Nas minhas pesquisas sobre a PEC 33 deparei-me com um blogue de um advogado de Brasília, que mencionava a insconstitucionalidade da PEC por infringir o inciso III do § 4° do Art. 60 da Constituição Federal. Infelizmente, meu computador deu um tilt e não consegui mais localizar o tal blogue, mas  o parágrafo e o inciso citados dizem:

"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
............................................................................................
§ 4° Não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
............................................................................................
III - a separação dos Poderes; "

O advogado brasiliense observa que o texto constitucional repele até PEC que seja tendente a abolir a separação dos Poderes, caso manifesto da malfadada PEC 33.

Vamos aguardar o resultado dessa refrega, cuidando antes e sempre de nos protegermos de qualquer contaminação pelos inevitáveis respingos de lama pútrida daí resultantes.



Paulo Maluf, procurado pela Interpol  e integrante da CCJC da Câmara Federal.

Nazareno Fonteles (PT-PI), o deputado sem votos que é o pai biológico da PEC 33/11 - (Foto: Google).

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