terça-feira, 23 de abril de 2013

Brasil, um país constitucionalmente laico mas cheio de feriados religiosos

O Art. 5° da Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu inciso VI - "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

O Art. 19 da mesma Carta Magna determina, em seu caput e no inciso I:
"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".

Apesar da clareza inequívoca desses textos quanto à laicidade do Estado brasileiro, nosso país vive anualmente um festival de feriados religiosos, predominantemente católicos. São considerados feriados civis, os dias declarados em Lei Federal, as datas magnas dos Estados fixadas em Lei Estadual e, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em Lei Municipal. Estas considerações são feitas com base na Lei nº 9.093/1995. Feriados religiosos são os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. 

No início de janeiro de cada ano, o governo federal -- geralmente através do Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão -- divulga a relação de feriados nacionais  e pontos facultativos (ponto facultativo é uma firula semântica que significa falta ao trabalho público sem punição, mais um "me engana que eu gosto" da administração pública) do ano que se inicia. Neste 2013 temos:

I - 1º de janeiro - Confraternização Universal (feriado nacional)
II - 11 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo)
III - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
IV - 13 de fevereiro - quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
V - 29 de março - Paixão de Cristo (feriado nacional)
VI - 21 de abril - Tiradentes (feriado nacional)
VII - 1° de maio - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) 
VIII - 30 de maio - Corpus Christi (ponto facultativo)
IX - 7 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional)
X - 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XI - 28 de outubro - Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei n° 8.112 de 11/12/1990 (ponto facultativo)
XII - 2 de novembro - Finados (feriado nacional)
XIII - 15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional)
XIV - 24 de dezembro - véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)
XV - 25 de dezembro - Natal (feriado nacional)
XVI - 31 de dezembro - véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14h)

Na lista acima observa-se o seguinte: - i) o país perderia de cara meio mês de produção e trabalho (são 9 feriados nacionais e 7 pontos facultativos), não fossem os feriados que em 2013 caem num sábado (IX, X, e XII) -- mas, em compensação, há ponto facultativo numa quinta-feira (VIII) que pode resultar em enforcamento da sexta-feira, e em terças-feiras ((XIV e XVI) que, certamente, levarão ao enforcamento das segundas-feiras; - ii) quatro datas (IV, V, VIII e X) -- 25% do total -- são feriados religiosos católicos que contrariam, portanto, nossa Constituição.

Vamos agora à escala estadual, enfocando o Estado do Rio de Janeiro. Em 2013 temos:

- 23/04/2013 ( terça-feira ) - Dia de São Jorge (feriado estadua)
- 15/10/2013 ( terça-feira ) - Dia do Comércio (feriado estadual)
- 28/10/2013 ( segunda-feira ) - Dia do Funcionário Público (feriado estadual)
- 08/12/2013 ( domingo ) - Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado estadual)
- 20/11/2013 ( quarta-feira ) - Zumbi dos Palmares (feriado estadual)
- Data Móvel - Carnaval (feriado estadual)
 
No RJ temos, pois, um terço dos feriados oficiais constituído de feriados religiosos (23/4 e 08/12), contrariando as Constituições federal e estadual. Observe-se ainda as segundas-feiras que serão enforcadas no Estado.

Vamos agora ao custo econômico dessa farra de feriados. Estudo da Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) para 2012 --O Custo Econômico dos Feriados - Firjan -- aponta que o país perdeu em média 4,4% do PIB no ano passado (com RJ e Acre perdendo 5,3% e S. Paulo perdendo 4,4%) com os feriados. Em dinheiro vivo isso significou a bagatela de R$ 50,5 bilhões.

A mesma Firjan -- Sistema FIRJAN :: Notas Técnicas de Economia -- informa que em 2013, o Brasil terá oito dos doze feriados nacionais ocorrendo em dia de semana, dois a menos que em 20124. Na esfera estadual, 24 dos 39 feriados cairão em dia útil, três a menos que em 2012. Assim, estima-se que em 2013 as perdas ocasionadas pelos feriados nacionais e estaduais à Indústria brasileira possam chegar R$ 42,2 bilhões. Apesar das altas cifras, esse valor é 16% inferior ao de 2012. Isso significa dizer que em 2013 o prejuízo será R$ 8,3 bilhões inferior ao apurado no ano passado, devido ao menor número de feriados em dias de semana.

Chega-se à triste conclusão de que também em matéria de feriados somos o país da gandaia, tanto do ponto de vista constitucional quanto do ponto de vista econômico-financeiro. Com mais de 500 anos de idade, já é mais do que tempo de criarmos vergonha na cara.



Um comentário:

  1. Vergonha na cara? Mas se desde 1500 até os dias atuais de 2013 ainda não conseguimos, as chances de sucesso são pequenas. Enquanto isso, em pleno feriado de santo cassado, os balões em céu azul fazem a alegria da população sem vergonha na cara. Somos o maior país woodooista-católico-laico-cínico do mundo. Nascidos para a vitória!

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