quinta-feira, 28 de março de 2013

A nova lei para empregados domésticos (IV) - INSS & custo de demissão

[A notícia abaixo, publicada ontem no Globo, é dessas que nos deixa pensando qual o adjetivo pejorativo depreciativo hiperbólico que melhor se aplica a essa coisa ridiculamente chamada "governo" que aí está. Fica-se também na dúvida se é possível uma palavra única para isso, ou só uma frase inteira pode ser a solução. Mais uma vez, o Planalto nos trata como se fôssemos seus eternos devedores e, em assim sendo, qualquer "favor" que nos faça tem que nos custar algo. &#@%*!!]

Para compensar parte do aumento dos custos decorrentes dos novos direitos para os domésticos, técnicos do governo estudam aliviar para os empregadores o peso da contribuição previdenciária, correspondente a 12% do salário bruto. De acordo com a proposta em estudo, a alíquota poderá ser reduzida para 7% ou 8%, patamar considerado razoável pela Previdência. Não haveria alteração nos percentuais recolhidos pelos trabalhadores, que são 8%, 9% e 11%, de acordo com a faixa salarial.

Mas o benefício seria acompanhado do fim da dedução do gasto com empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. Na avaliação dos técnicos, o desconto não está estimulando a formalização e só beneficia quem tem renda maior, que faz a declaração completa. "A classe B faz declaração simplificada e não pode fazer a dedução e a C, muitas vezes é isenta", disse um interlocutor. A dedução do gasto com doméstico no IR vai até 2015 (ano-calendário 2014) e é limitada a um empregado, com teto atual de R$ 985,96 (12% sobre o salário mínimo).

Custo sobe para quem faz IR completo

Se a proposta em estudo for adiante, quem paga o INSS de um empregada com salário de R$ 1 mil deixará de desembolsar R$ 120 para gastar R$ 70 por mês com a contribuição previdenciária. Ou seja, neste caso, a economia seria de R$ 665 por ano. Neste exemplo, a medida, portanto, acabaria resultando num encargo extra para os empregadores que hoje usam o desconto da contribuição previdenciária na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, já que esta dedução é maior (R$ 985,96).

Uma das metas do Executivo é aumentar a cobertura previdenciária, principalmente entre domésticos, diaristas e empreendedores individuais.

As áreas que defendem a desoneração para o empregador doméstico lembram que o governo tem feito o mesmo para o setor produtivo, com a substituição da alíquota de 20% sobre a folha por um percentual sobre o faturamento. Mais de 40 setores já foram contemplados, lembrou uma fonte. A medida tem o apoio da ONG Doméstica Legal. Segundo o presidente da entidade, Mário Avelino, o empregador terá um custo adicional de 55%, considerando que os empregados domésticos fazem em média duas horas extras por dia, o que incide sobre todos os encargos trabalhistas, como 13º, férias, FGTS, entre outros.  "Sem uma medida de compensação urgente, a PEC vai causar desemprego", disse Avelino, que defende, no entanto, a continuidade da dedução do gasto no IR.
A advogada Claudia Brum Mothé, sócia do escritório Siqueira Castro, lembra que a arrecadação do governo deve aumentar: "Na verdade, o governo vai acabar tendo aumento de arrecadação, porque haverá o recolhimento de FGTS sobre os salários, sobre as horas extras. E esse dinheiro, embora seja do empregado, fica na Caixa e é usado pelo governo".

Para a juíza Áurea Sampaio, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, que abrange o Rio de Janeiro, a nova legislação é um avanço. Mas ela lamenta que um número tão grande das empregadas ainda esteja na informalidade, ou seja, não conquistou nem os primeiros direitos. Áurea admite que, mesmo após a regulamentação, muitos pontos acabarão sendo resolvidos na justiça. Isso tudo é muito novo. Muitas coisas irão aparecendo e só com o tempo serão pacificadas pela Justiça, conforme os processos forem sendo julgados. Espero que os patrões paguem todos os direitos e as empregadas façam acordos e encontrem o melhor meio para não precisar ir à Justiça. Mas, se precisarem, vamos analisar todos os processos e resolvê-los da melhor forma possível", diz.
Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que igualou os direitos trabalhistas dos domésticos aos dos trabalhadores do setor privado, o custo de demissão pode mais que dobrar. Quando for promulgada, a demissão sem justa causa fará o empregador desembolsar, além do paga hoje, a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa exigência ainda não está valendo, ainda depende de lei complementar.

Simulação feita para o GLOBO pela advogada Claudia Brum Mothé, do escritório Siqueira Castro, mostra que no caso de um trabalhador com salário mensal de R$ 1.000, demitido após cinco anos de trabalho, por exemplo, a demissão custa hoje R$ 1.680, considerando R$ 1.000 de aviso prévio, R$ 500 de 13º salário proporcional (supondo que a demissão ocorra no meio do ano) e mais R$ 180 devido à contribuição previdenciária (12% da parte do patrão sobre o total pago). Nessa simulação, considera-se que o empregado acabou de gozar férias, portanto, não há pagamento proporcional. Pelas novas regras, o patrão passará a pagar R$ 3.680, ou mais que o dobro (120%) do valor atual, pois terá que arcar com cerca de R$ 2.000 referentes à multa de 40% sobre o saldo do Fundo.

Outro ponto que vai aumentar os custos na hora de rescindir contrato são as horas extras, desde que elas sejam habituais. No caso de rescisão, elas são incorporadas ao salário para cálculo. Segundo Claudia, se um empregado recebe R$ 1.000 de salário mensal e mais R$ 500 com horas habituais todos os meses, o valor da remuneração a ser considerada na hora da rescisão é R$ 1.500. Hoje, o gasto rescisório consideraria apenas o salário de R$ 1.000: "Como a hora extra é incorporada ao salário, o valor sobe".

O recolhimento obrigatório ao FGTS vai depender de uma regulamentação para entrar em vigor. Segundo a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Miranda Arantes, será preciso enviar ao Congresso uma lei para simplificar as regras atuais do Fundo, voltadas às empresas. Já existe uma lei (10.208/2001) que prevê o recolhimento do FGTS para o doméstico, mas de forma opcional.

Para a auditora Fiscal do Trabalho, Tânia Mara Coelho, também será necessário que a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, melhore o sistema, já que hoje é enorme a dificuldade dos patrões para cadastrar o empregado e fazer o recolhimento da contribuição, que é de 8% sobre o salário bruto, pago até o dia 7 de cada mês. Segundo dados do próprio banco, de um universo de dois milhões de trabalhadores domésticos com carteira assinada somente 104 mil têm FGTS.

Também será necessário regulamentar a proteção contra demissões sem justa causa. Para os trabalhadores do setor privado, a Constituição prevê a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. "O sistema da Caixa é muito complicado. Para entrar no "Conectividade Social", é preciso ter certificação digital, o que pode funcionar para as empresas, mas não para os empregadores domésticos", destacou Tânia, que contou ter tido dificuldades para cadastrar a sua empregada.

Caixa diz que facilitará o sistema

A Caixa informou que o empregador pode encurtar caminho e cadastrar o empregado no sistema da Previdência (Cadastro Específico do INSS - CEI), no site da Previdência. Mas este processo também é demorado. Exige o preenchimento de vários dados. Depois, é preciso baixar a guia de recolhimento do site da Caixa ou comprá-la em papelarias para fazer o pagamento na Caixa ou rede conveniada. O empregador pode também procurar os postos do INSS. O empregado doméstico precisa estar cadastrado no PIS, para receber o FGTS e o seguro-desemprego. O PIS o identifica no sistema do FGTS. A Caixa informou que aguarda a promulgação para facilitar o acesso ao sistema.









Um comentário:

  1. Muito que bem!
    Todos os palavrões juntos, velhos e novos, somente darão uma pálida ideia do que alguns pensam sobre esta espécie de governo, que até popular é.
    Vou usar o termo "INCÚRIA" para dormir sossegado.
    Em tempo: Vão "#@%!!?^&#@%*!*&§u", antes que eu me esqueça!

    ResponderExcluir