quarta-feira, 27 de março de 2013

A nova lei para empregados domésticos (I)

A lei recém-aprovada para empregados domésticos se por um lado, reconhecidamente, veio preencher lacunas de proteção e amparo desses trabalhadores, por outro veio inequivocamente explicitar conflitos até então mais, ou menos, latentes e, p'ra variar, gerou muita confusão e criou uma tremenda expectativa à espera de sua regulamentação. Conflitos até então alheios aos lares foram abruptamente trazidos para dentro de nossas casas -- há agora pelo menos um bode em nossas casas.

A gestão do relacionamento ficou mais complicada -- isto, sem qualquer ranço de discriminação ou autoritarismo em relação aos empregados domésticos -- porque se introduziu o formalismo da lei nessas relações, com todas as consequências daí potencialmente advindas para ambas as partes. É bom não esquecer a bilateralidade da situação, apesar do viés conhecido e reconhecido da justiça trabalhista.

Há um lado que sai de imediato claramente inferiorizado nese novo cenário, que é o das patrões. E esta constatação não tem nenhuma conotação extra -- sua razão pura e simples é que os empregados domésticos já têm seu(s) sindicato(s) e os patrões domésticos, não. A primeira conclusão óbvia é que, se não criarmos loguinho um sindicato para esses patrões, estaremos mais ferrados do que nunca.

Por estarmos ainda na fase do barata-voa do pós emenda constitucional, ambos os lados não sabem ainda exatamente o quê fazer e como fazê-lo, mas inegavelmente a aflição maior é do lado dos patrões porque, de imediato, a mudança feita implica custos adicionais aos orçamentos domésticos. E é despesa adicional em cima de quem já é assaltado violentamente pelas três esferas de governo, tem retorno péssimo ou zero para o que paga a essa troika de pilantras, e é tratado a pão ou água -- ainda é preciso optar...

Tentei juntar informações e orientações, para buscar me situar e ajudar também os leitores do blogue nessa direção. Começarei com o que a Folha de S. Paulo traz hoje.

Mudanças

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 478/10 garante a funcionários do lar --como cozinheiros, jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos e babá--, o recebimento, por exemplo, de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa, seguro-desemprego, adicional noturno, horas extras, salário-família, além de mais 11 direitos trabalhistas. Os trabalhadores domésticos também passam a ter jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Para a colunista da Folha Eliane Cantanhêde, duas providências precisam ser tomadas pelo governo: a criação de uma norma, ou manual de conduta para os dois lados, além da desoneração dos impostos.  "Se o governo desonera a folha de pagamentos para aquecer a economia, pode retirar impostos do salário dos empregados domésticos, para dividir custos e salvar empregos".

Novos direitos garantidos com o PEC das domésticas
Jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais
Adicional noturno
Indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de despedida sem justa causa
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço)
Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento
Hora extra
Salário família
Higiene, saúde e segurança no trabalho
Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade
Recolhimento dos acordos e convenções coletivas
Seguro contra acidentes de trabalho
Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos
Direitos que já existiam
Salário mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável
Recolhimento ao INSS (Previdência Social)
Repouso remunerado - 1 dia de descanso na semana
Férias
13ª salário
Licença gestante
Aviso Prévio
Aposentadoria

(continua)

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