sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Por danos ao direito dos consumidores, TIM é multada em R$ 500 mil por tribunal gaúcho

[Em apenas uma semana, essa é a segunda boa notícia de proteção ao consumidor que nos vem do sul do país - há pouco a Claro foi multada em R$ 2,3 milhões pelo Procon do Paraná. Parece que o consumidor recebe proteção melhor no sul do Brasil.]

A TIM foi condenada pela 16ª vara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar uma multa de R$ 500 mil, como forma de indenização por danos ao direito dos consumidores. A decisão é referente a uma ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre em junho de 2010. Segundo o Ministério Público do Estado, ações semelhantes contra outras operadoras também estão em tramitação. A decisão possibilita ao consumidor a rescisão do contrato, com isenção da multa, ou a restituição imediata da quantia paga, com correção dos valores, quando constatada a deficiência da qualidade do serviço.

Também foi determinado que a operadora informe o porcentual mínimo da velocidade de acesso que garante contratualmente, as circunstâncias que possam acarretar a redução da velocidade contratada, bem como as localidades que são abrangidas pela tecnologia 3G. As informações devem ser oferecidas ao consumidor em todos os meios de comunicação e pontos de venda dos serviços.

Em julho, as quatro operadoras que prestam serviços no Rio Grande do Sul (Vivo, Claro, TIM e Oi), foram impedidas pelo Procon de Porto Alegre de vender novas linhas de celular e banda larga, por não cumprirem o mínimo contratado e desrespeitarem os direitos do consumidor. O Procon estadual também assinou um compromisso de ajustamento de conduta com as empresas de telefonia, exigindo o cumprimento do direito do consumidor. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também chegou a suspender as operadoras com pior avaliação em cada Estado. 

Procurada, a TIM disse que ainda não havia sido informada da sentença.

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