sábado, 7 de maio de 2011

Justiça condena Itaú no caso Madoff

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o banco Itaú a pagar indenização de R$ 177 mil a um cliente lesado pelo esquema fraudulento criado pelo ex-presidente da Bolsa eletrônica Nasdaq Bernard Madoff -- o juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 9ª Vara Cível, determinou esse pagamento a um cliente do banco que teve seus recursos aplicados no Fairfield Sentry Fund, que investia com Madoff. O Itaú informou que não comentaria a decisão, da qual pode recorrer.

O esquema daquele executivo, interrompido em 2008, atría investidores com a promessa de grande retorno financeiro mas, com o dinheiro, pagava a clientes que quisessem resgatar suas aplicações. O prejuízo foi bilionário.

O cliente em questão fez uma aplicação a partir de uma conta-corrente aberta numa agência do BankBoston (incorporado pelo Itaú) em São Paulo, e foi convencido por uma gerente internacional do banco a mudar sua aplicação para um fundo mais rentável, sem ser alertado sobre os riscos. Um ano depois, quando precisou do dinheiro, foi alertado do problema. No processo, o Itaú negou conduta ilícita e alegou que o correto seria pedir indenização na liquidação dos bens do Fairfield, nas Ilhas Virgens Britânicas. O juiz, no entanto, entendeu que a responsável por indicar o fundo foi a representante do banco incorporado pelo Itaú, e por isso banco deve pagar.

"Todo o relacionamento se deu em agência do banco no Brasil e por isso está sujeito às leis brasileiras, mesmo que os recursos estivessem sob custódia da sucursal no exterior", diz Paulo Iasz de Morais, advogado do cliente. O valor concedido pelo juiz é, no entanto, inferior aos R$ 479 mil solicitados pelo advogado e não inclui danos morais.

Segundo o juiz, o cliente deveria ter exigido mais informações sobre a nova aplicação financeira, razão pela qual decidiu repartir os prejuízos financeiros entre as partes. Ainda cabe recurso e Morais deverá apelar da sentença, por considerar necessário o ressarcimento integral e a indenização por danos morais. (Fonte: aqui e na área do jornal online reservada para assinantes).

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