sexta-feira, 29 de abril de 2011

A limitação para a compra de terras por estrangeiros na Argentina e no Brasil

O governo argentino enviará ao Congresso um projeto de lei para impor limites à compra de terras rurais por pessoas e empresas estrangeiras -- o novo teto será de 1.000 hectares em todo o país, para cada indivíduo estrangeiro ou empresa com 51% ou mais de participação de capital do exterior. Além disso, é estabelecido que não se poderá vender a estrangeiros nem um hectare além do limite de 20% das terras rurais existentes na Argentina. -- Essa iniciativa foi anunciada ontem (27) pela presidente Cristina Fernández e, segundo fontes do governo, resume em boa medida vários dos 20 projetos apresentamos previamente ao Congresso sobre a matéria. A presidente argentina foi taxativa em afirmar que o projeto não é retroativo para os estrangeiros que já têm mais de 1.000 hectares no país. Leia mais.

O Brasil fez movimento semelhante, porém mais cedo, em agosto de 2008 -- no dia 24 desse mês, o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, e o Consultor-Geral da União, Ronaldo Vieira Junior, explicaram em coletiva de imprensa os termos do parecer aprovado pelo presidente Lula, que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O documento fixa nova interpretação para a Lei n° 5.709/71, compatível com a nova realidade da estrutura fundiária nacional, e esclarece dúvidas quanto à aquisição ou arrendamento de imóveis rurais no Brasil por estrangeiros.

O parecer da AGU e da CGU prevê, entre outras restrições, que as empresas não poderão adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. Só poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócios previstos em estatuto. Esses projetos devem ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. As restrições alcançam também o tamanho da terra -- a soma das áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25% da superfície do município. Leia mais. Acho de extrema importância o fato de, finalmente, termos tido um governo explicitamente preocupado com um tema que, entre outros aspectos não menos relevantes, é de inegável gravidade para a segurança do país. Não sei como ficou a questão da exploração de recursos naturais diversos porventura existentes nas terras adquiridas por estrangeiros (o parecer citado tem 39 páginas).

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