sábado, 13 de novembro de 2010

O direito à felicidade agora é constitucional ...

Por proposta do senador Cristovam Buarque, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou a inclusão da busca da felicidade entre os direitos sociais dos cidadãos. Bingo, preencheu-se uma lacuna na nossa Carta Magna e o Supremo Tribunal Federal deve preparar-se para enxurradas de futuras ações de brasileiros e brasileiras impedidos de alguma maneira de buscarem sua felicidade ...

Cristovão Buarque é senador pelo DF e foi ministro da Educação de 2003 a 2004 no governo Lula. Sua principal característica, até essa fantástica emenda constitucional que gerou, eram sua permanente expressão de tristeza (daí talvez sua necessidade de uma prescrição constitucional para buscar o que aparentemente lhe falta) e uma voz monocórdia que é o mais potente sonífero disponível no país.

 Se outros senadores seguirem a criatividade de Cristovam e resolverem explicitar o que está implícito e detalhar o que é conciso em nossa Constituição (como por exemplo: direito ao deslocamento pelo território nacional e de atingir seu destino sem assalto à mão armada, sem arrastão e sem bala perdida; direito a um atendimento de saúde eficiente e expedito, com médicos atenciosos e pontuais, e sem estudantes travestidos de médicos; e vai por aí afora) nossa Lei Maior engordará horrores, agravando o sobrepeso que já tem. Não custa lembrar que a nossa Constituição de 1988 tem a barbaridade de 250 artigos (contra 7 da homônima americana) e já estamos na 7ª versão da nossa Carta Magna (1824/1891/1934/1937/1946/1988), ao passo que a constituição americana é essencialmente a mesma desde 1787. O italiano Domenico de Masi, criador da teoria do ócio criativo, precisa urgentemente proteger-se (até legalmente, se for o caso) dessa recorrente tentativa do nosso Senado de avacalhar com a sua teoria, cabendo lembrar-lhe de não deixar de ficar também de olho na Câmara dos Deputados, outra sabotadora do ócio criativo.

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